Rádio Em São Rafael RN recebe outorga de funcionamento.
São Rafael RN
PORTARIA Nº 6.849/SEI, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.066862/2015-11, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM, com sede à Av. Senador João Câmara, nº 2000, Centro, CEP 59518-00, na localidade de Av. Senador João Câmara, nº 2000, Centro, CEP 59518-00, São Rafael/RN, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com utilização da frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Parágrafo único. A entidade deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO KASSAB .
Materia do D.O.U:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&página=9&data=19/01/20...
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